Qual o melhor plano para a sua empresa?

Confira a Tabela Comparativa de planos e escolha qual é o mais adequado para o seu negócio.

WEB BASIC

WEB PRO

WEB ULTIMATE

( * ) - Necessário licença adicional do Checkin Offline.

Controle todo o seu RH com uma plataforma inteligente ágil e que não pesa no seu bolso!

Com o sistema de ponto online, a empresa consegue disponibilizar diferentes formas de registro de ponto para os colaboradores, agrupar todas as informações de jornada de trabalho na nuvem, extrair essas informações em poucos cliques para o fechamento de ponto, além de evitar problemas com processos trabalhistas.

FAQ

A LEI DO PONTO ELETRÔNICO

A Portaria 671/2021, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), introduziu mudanças significativas no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Esta portaria regulamenta três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP): o REP-C (Convencional), o REP-A (Alternativo) e o REP-P (via Programa). Cada tipo de REP tem seus próprios requisitos e características, proporcionando flexibilidade para atender às diversas necessidades das empresas. Além disso, a Portaria 671 também estabelece requisitos para o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), que trata os dados de marcação de ponto e gera documentos importantes para a auditoria fiscal. A conformidade com a Portaria 671 é essencial para garantir a precisão e a integridade dos registros de ponto, bem como para proteger os direitos dos trabalhadores e das empresas.

PTRP - Programa de Tratamento de Registro de Ponto:

O Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) é um conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída dos colaboradores, originários exclusivamente do Arquivo-Fonte de Dados (AFD), gerado pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

O PTRP também é responsável por gerar os seguintes documentos:
Espelho de Ponto

  • Eletrônico: um relatório que mostra as marcações de ponto, as horas trabalhadas, as horas extras, os atrasos, as faltas e outras informações da jornada de cada colaborador.
  • Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT): um arquivo digital que contém os dados originais do AFD e as informações inseridas ou justificadas pelo Programa de Tratamento, como marcações faltantes ou indevidas.
  • Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF): um arquivo digital que contém os dados consolidados da jornada de trabalho, como o total de horas normais, extras, noturnas, de intervalo, etc.

O PTRP deve atender aos requisitos da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que regulamenta o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). O PTRP deve garantir que não haja modificação ou exclusão dos dados originais e que sejam emitidos relatórios e arquivos de dados padronizados. O PTRP deve ser fornecido pelo desenvolvedor do sistema de ponto, que deve entregar ao empregador usuário um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que deverá permanecer arquivado à disposição da Inspeção do Trabalho.

Os requisitos por tipo de Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)
      • Registro fiel das marcações de horários de trabalho dos funcionários, sem permissão de alteração dos registros.
      • Emissão do Arquivo Fonte de Dados (AFD) para auditoria fiscal, com assinatura eletrônica com certificação digital.
      • Proibição de restrições sobre as marcações de ponto dos colaboradores.
  • REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)
      • Registro fiel das marcações de horários de trabalho dos funcionários, sem permissão de alteração dos registros.
      • Emissão do Arquivo Fonte de Dados (AFD) para auditoria fiscal, com assinatura eletrônica com certificação digital.
      • Proibição de restrições sobre as marcações de ponto dos colaboradores.
  • REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)
      • Deve ser certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
      • Deve emitir o arquivo AFD, cujo layout foi modificado.
      • Deve comprovar os registros de jornada com documentos assinados digitalmente.
      • Identificação da empresa e do empregado.
      • Local da prestação do serviço.
      • Data e horário do registro.
      • Número do registro no INPI do REP-P.
      • Código hash da marcação.
      • Assinatura eletrônica.
Os requisitos do PTRP - Programa de Tratamento de Registro de Ponto:
  • Proteção de dados: Por lidar com dados pessoais dos funcionários, o software deve atender os requisitos da LGPD, a fim de proteger esses dados de seus funcionários e evitar possíveis penalidades legais.
  • Registro fiel das marcações de horários: O PTRP deve tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída dos colaboradores, originários exclusivamente do Arquivo-Fonte de Dados (AFD), gerado pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
  • Geração de documentos: O PTRP é responsável por gerar o Espelho de Ponto Eletrônico, o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF).
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade: O PTRP deve ser fornecido pelo desenvolvedor do sistema de ponto, que deve entregar ao empregador usuário um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
  • Requisitos técnicos: Ele deve ter segurança dos dados enviados para o sistema, guardar os arquivos AFD coletados dos equipamentos em servidor, e ter um log de rastreamento de ações executadas pelo operador do sistema.
    •  
A empresa poderá usar mais de um tipo de REP simultaneamente?

Sim, por exemplo, uma empresa pode ter um REP-C (Convencional) e um REP-P (via Programa) operando simultaneamente no mesmo local. No entanto, é importante que as empresas garantam que todos os tipos de REPs estejam em conformidade com a Portaria 671. Além disso, se uma empresa tiver mais de um CNPJ no mesmo local físico (atividades diferentes) e os empregados estiverem alocados cada um no seu CNPJ de registro, a empresa deverá adquirir mais de um REP ou poderá usar o mesmo REP para todos.

  •  
  •  
É permitido fazer comodato do equipamento de REP-Convencional?

Sim, é permitido que as empresas façam comodato de equipamentos REP-C. No entanto, a Portaria 671 estabelece que o REP-C deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. 

Além disso, o empregador que adquirir o REP-C não poderá aliená-lo para empresa que não pertença ao seu grupo econômico. Isso significa que, uma vez adquirido, o equipamento REP-C não pode ser devolvido ou vendido para a revendedora ou qualquer outra empresa que não faça parte do mesmo grupo econômico da empresa que adquiriu o equipamento. Portanto, as empresas que fazem comodato de equipamentos REP-C devem garantir que esses requisitos sejam cumpridos.

Veja o que nossos clientes falam sobre a Econt

O Econt Web vem cada dia mais inovando para melhor nos antender, sempre com rapidez no suporte pós-vendas e em toda jornada nos passando segurança de um bom serviço, ratificaram minha espectativa e nos deram a certeza de que o objetivo de vocês não é meramente comercial. Vocês estão efetivamente comprometidos  com nossos objetivos.

Gessika Nacedo

Grupo Piaia

Quero aqui agradeçer a toda equipe da Econt Sistemas pelo excelente atendimento. Sempre com muita competência e educação. A equipe que tenho mais acesso é o suporte e meninas vocês estão de parabéns.

Jorlema Rodrigues Campos

Procar Equipadora

A Econt nos supreendeu positivamente a cada dia, pela qualidade técnica dos analistas, pela proximidade, maturidade e enfoque colaborativo que os assuntos sempre foram conduzidos, assim nos sentimos confortáveis em poder contar com a ajuda de vcoês.

Zelam Silva

COOAD - Cooperativa Agroindustrial de Deciolândia

Conheça alguns de nossos clientes:

Fale mais sobre você e nosso time entrará em contato com a sua empresa!